Servidor

Portal
do
Servidor

Acessibilidade
X

Carta De Serviço ao Usuário

A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo Municipal. Nela você encontrará informações  acessíveis sobre os serviços prestados por cada secretaria.

 

 À Secretaria de Administração e Planejamento, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo, compete:

Promover estudos e medidas objetivando a racionalização administrativa da Administração Municipal e demais projetos na área de sua competência;

Gerir, coordenar e controlar o patrimônio municipal e serviços de telecomunicação dos órgãos municipais da Administração Direta;

Programar, implantar e gerir o sistema de gestão de documentos municipais e de arquivo público, de forma centralizada, inclusive os serviços relativos ao processamento eletrônico de dados e ao fluxo processual de documentos, assegurando a consulta aos processos municipais;

Proceder o controle de materiais, do arquivo, e das comunicações;

Coordenar as atividades de controle de guias de sepultamentos, translados e exumação;

Estabelecer e gerir Sistema Estratégico de Compras e Contratos;

Organizar e gerenciar o cadastro de informações sobre licitantes e licitações;

Conceber, implantar e gerir sistema integrado de processos e de atendimento, garantindo acesso rápido e eficiente da população às informações e/ou serviços que pleiteia;

Promover a elaboração dos Atos Oficiais e de matérias de âmbito legal, com a orientação da Procuradoria- Geral do Município;

Publicar e preservar os atos oficiais da Administração Municipal;

Coordenação e elaborar projetos e estudos que visem à captação de recursos perante as instituições públicas ou privadas, articulando-se com a Secretaria de Finanças;

Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal;

Promover ações para manter o plano diretor atualizado e de forma que as metas e programas definidos pelas políticas de desenvolvimento municipal possam ser integralizadas;

Supervisionar a implementação das diretrizes econômicas estabelecidas no Plano Diretor do Município e legislação correlata, articulando-se com a Secretaria de Finanças;

Normatizar e orientar os trabalhos dos Fundos e Conselhos vinculados à sua Pasta;

Coordenar a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos- PPA, articulando-se com a Secretaria de Finanças;

Coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO, articulando-se com a Secretaria de Finanças;

Implementar a integração das atividades e dos programas do governo municipal;

Promover o entrosamento com órgãos ou entidades de planejamento que tenham atuação ou influência na área do Município;

Examinar projetos, orçamentos, tarifas e tabelas referente ao serviço de utilidade pública concedido ou permitido;

Propor, programar e fazer executar a recuperação e conservação periódica dos prédios públicos;

Coordenar a celebração de convênios com órgãos governamentais e ongs, para realização de atividades capaz de produzir benefícios a comunidade;

Cumprir as exigências feitas pelo controle interno e externo da Administração Pública, e

Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

Promover a melhoria da qualidade de vida no meio rural;

Coordenar ações ligadas à produção, integrando as forças que compõem as cadeias produtivas;

Disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas;

Dotar o meio rural de infra-estrutura de apoio à produção;

Estimular as compras comunitárias, articulando-se com Secretaria da Indústria, Comércio e do Abastecimento;

Estimular novos canais de comercialização, articulando-se com Secretaria da Indústria, Comércio e do Abastecimento;

Facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;

Planejar o desenvolvimento rural;

Profissionalizar os produtores;

Estimular o associativismo rural, articuladamente com a Secretaria da Indústria, Comércio e do Abastecimento;

Identificar possíveis reparos na malha viária rural, repassando aos órgãos competentes;

Incentivar a criação de abastecedouros comunitários e depósitos de embalagens vazias de agrotóxicos, articulando-se com a Secretaria de Turismo e Meio Ambiente;

Estudar a necessidade de calçamento em núcleos e estradas rurais;

Traçar programas habitacionais e de lotes populares em núcleos rurais;

Articular-se com organismos municipais, estaduais, federais e privados, visando obter recursos financeiros e tecnológicos para desenvolver programas de produção;

Promover a preservação, a recuperação e a exploração dos recursos naturais do Município, articulando-se com Secretaria do Turismo e Meio Ambiente;

Agir integradamente com todos os órgãos, secretarias e entidades visando à melhoria da qualidade de vida na área rural;

Supervisionar a emissão de pareceres sobre concessão de licença para instalação de empresas que manifestem interesse em explorar, economicamente, recursos naturais do Município, articulando-se com Secretaria de Turismo e Meio Ambiente;

Manter viveiro de mudas para produção de espécies nativas e ornamentais;

Promover a celebração de convênios com órgãos governamentais e ongs, para realização de atividade capaz de produzir benefícios à comunidade; e

Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

 

Coordenar a Política Pública de assistência e do desenvolvimento social, de forma descentralizada e participativa, através de programas e projetos específicos nas modalidades de Proteção Social Básica, objetivando a erradicação da exclusão social;

Promover medidas relativas à prestação de atendimento Assistencial individual e coletiva da população;

Promover o cadastro e encaminhamento de pessoas carentes residentes no município de Fênix, para a assistência judiciária gratuita, articulando-se com a Procuradoria-Geral do Município ou a quem a representar;

Realizar a triagem e o tratamento de casos, para concessão de benefícios sociais a grupos vulneráveis da coletividade;

Atender as exigências do artigo 30 caput e parágrafo único, da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (lei federal 8.742/93 e atualização), bem como a realização de monitoramento e avaliação da rede de serviços;

Co-financiar a Política de Assistência e do Desenvolvimento Social;

Articular a interface com outras políticas públicas em âmbito Municipal, visando a inclusão dos destinatários da Assistência Social;

Acompanhar e avaliar o Benefício da Prestação continuada;

Atender o artigo 2º da LOAS, objetivando a proteção à família e maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, amparo às crianças e adolescentes carentes, a promoção da integração ao mercado de trabalho, habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

Promover ações, articulando-se junto ao Governo Federal, objetivando garantir 1 (um) salário mínimo ao idoso (com 70 anos ou mais) e à pessoa portadora de deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, na forma do parágrafo único do artigo 2° e 20 da LOAS;

Organizar programas para reduzir as carências de alimentação, vestuário e moradia;

Normatizar e orientar os trabalhos dos Fundos e Conselhos vinculados à sua Pasta;

Manter atualizado o banco de dados dos usuários dos serviços de assistência social no município;

Organizar programas de incentivo ao combate do tóxico e da droga no município, articulados com o Conselho Anti-drogas;

Promover a celebração de convênios com órgãos governamentais e ongs, para realização de atividade capaz de produzir benefícios à comunidade;

Executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de assistência e desenvolvimento social, respeitando os princípios de participação, descentralização e controle das ações, com o envolvimento e articulação em consonância com os conselhos municipais existentes;

Assessorar tecnicamente entidades não governamentais e associação de moradores através da organização comunitária;

Desenvolver ações em parceria com o Ministério Público e Poder Judiciário; e

Realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

Oferecer, prioritariamente, o ensino fundamental e a educação infantil em creches e centros, permitida a atuação em outro nível de ensino, quando estiverem plenamente atendidas as necessidades de sua área de competência;

Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino, de acordo com as normas do referido sistema;

Autorizar o funcionamento das instituições de ensino, bem como de seus cursos, séries ou ciclos, que será concedida com base em parecer favorável do Conselho Municipal de Educação- CME, considerando os padrões mínimos do funcionamento para o Sistema Municipal de Ensino;

Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes objetos e metas do Plano Nacional e Municipal de Educação;

Buscar cooperação técnica e disseminação de experiências inovadoras e positivas no campo educacional junto a instituições de ensino superior e de pesquisa;

Exercer ação re-distributiva em relação às suas escolas;

Ofertar, diretamente ou mediante convênio, educação a jovens e adultos;

Planejar, supervisionar, dirigir e controlar o ensino público municipal;

Organizar e manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do Sistema Municipal de Ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

Democratizar a gestão de seu processo de ensino;

Proporcionar educação especial aos portadores de deficiência e superdotados, através de metodologia específica;

Orientar, acompanhar, fiscalizar e controlar as instituições infantis filantrópicas conveniadas;

A instalação e manutenção dos estabelecimentos municipais de ensino;

Promover programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;

Desenvolver pesquisas e projetos na área educacional, visando a melhoria da qualidade da educação;

Criar mecanismos para manter em ótima guarda o arquivo inerente a documentação de escolares;

Normatizar e orientar os trabalhos dos Fundos e Conselhos vinculados à sua Pasta;

Manter atualizado o banco de dados das informações escolares;

Manter e coordenar a Biblioteca Pública;

Coordenar, supervisionar e controlar o transporte escolar no município;

Valorizar, incentivar, difundir, defender e preservar as manifestações culturais, artísticas, técnicas e científicas, visando à realização integral da pessoa humana;

Realizar a cultura como política pública, garantindo o acesso democrático aos bens culturais e o direito à sua fruição, fortalecendo os vínculos com a cidade, estimulando atitudes críticas e cidadãs e proporcionando prazer e conhecimento;

Estender o circuito e os aparelhos culturais a toda municipalidade;

Coordenar, dirigir, otimizar e proteger os espaços públicos destinados às manifestações, à pesquisa e à fruição cultural;

Mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio de ação comunitária, definir prioridades e assumir co-responsabilidades pelo desenvolvimento e sustentação das manifestações e projetos culturais;

Promover a integração, no âmbito do Município, de entidades e grupos que atuem na área cultural ou artística;

Desenvolver a política municipal de cultura em consonância com outras políticas públicas para atender amplamente o cidadão;

Levantar, divulgar e preservar o patrimônio histórico, natural e cultural do Município e a memória material e imaterial da comunidade;

Executar a política municipal de cultura;

Despertar na população o gosto pelas atividades culturais e artísticas;

Promover a preservação da cultura popular e tradicional no âmbito municipal e regional;

Articular-se com a Secretaria de Esportes do Município, ao incentivo às escolinhas de iniciação esportivas, para treinamento específico de cada modalidade de médio e alto nível técnico;

Apoiar e dar suporte à Secretaria Municipal de Esportes, observadas as diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte amador de competição, escolar, universitário e comunitário, da recreação e do lazer; da atividade física, dos programas sociais e da promoção de eventos, naquilo que lhe for solicitado;

Promover a celebração de convênios com órgãos governamentais e ongs, para realização de atividade capaz de produzir benefícios à comunidade; e

Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

Autorizar e supervisionar o uso dos estabelecimentos Esportivos do Município, de acordo com as normas estabelecidas;

Desenvolver pesquisas e projetos na área desportiva, visando a melhoria e qualidade à população;

Normatizar e orientar os trabalhos dos Fundos e Conselhos vinculados à sua Pasta;

Valorizar, incentivar, difundir, defender e preservar as manifestações desportivas e recreativas, visando à realização integral da pessoa humana;

Coordenar, dirigir, otimizar e proteger os espaços públicos destinados às praticas desportivas;

Elaborar e coordenar uma política de esportes e suas diretrizes para o Município;

Apoiar a participação do Município em competições oficiais;

Incentivar e apoiar equipes amadoras na participação de competições regionais;

Incentivar escolinhas de iniciação esportivas, para treinamento específico de cada modalidade de médio e alto nível técnico, buscando inclusive, apoio na rede municipal e estadual de ensino;

Implantar e organizar um calendário anual de atividades esportivas e recreacionais;

Promover jogos escolares, jogos olímpicos municipais e jogos inter-sociedade e gincanas inter-bairros, visando integrar a população nos meios esportivos em todos os segmentos, localidades e faixas etárias;

Elaborar projetos de ampliação, implantação, reforma e manutenção da infra–estrutura existente e futura na zona urbana e rural do Município;

Elaborar e implantar programas de recreação e lazer nos logradouros públicos;

Discutir os programas desportivos com os profissionais em atividades no Município, procurando dar atendimento às reivindicações da classe;

Promover ou realizar eventos, objetivando a formação de pessoal técnico na sua área de atuação;

Elaborar e executar o Plano de Esporte do Município e os respectivos programas e projetos, observadas as diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte amador de competição, escolar, universitário e comunitário; da recreação e do lazer; da atividade física, dos programas sociais e da promoção de eventos desportivos, articuladamente com as Secretarias de Educação e Cultura, e Assistência e Desenvolvimento Social  do Município;

Despertar na população o gosto pela prática de atividades esportivas, de lazer e de educação física;

Estimular a participação de entidades administrativas do Município em competições esportivas;

Promover a celebração de convênios com órgãos governamentais e ongs, para realização de atividade capaz de produzir benefícios à comunidade; e

Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

 

Promover estudos e medidas objetivando a racionalização das finanças do Município e demais projetos na área de sua competência;

Programar, dirigir, coordenar e controlar as atividades financeiras da Administração;

Organizar e orientar a execução dos serviços atinentes à política tributária e econômico-financeira do Município;

Controlar a capacidade de endividamento do Município;

Elaborar projetos e estudos que visem à captação de recursos perante as instituições públicas ou privadas, articuladamente com a Secretaria de Administração e Planejamento;

Expedição de alvarás de instalação e funcionamento de unidades comerciais, industriais ou prestadoras de serviço;

Promover os registros contábeis referentes à execução financeira, orçamentária e patrimonial, bem como a fiscalização tributária;

Tramitar e informar os requerimentos, manter arquivo e emitir carnês de cobrança de impostos, taxas e contribuição de melhoria;

Fiscalizar as empresas e contribuintes, bem como, promover o acompanhamento das DFC’s através de controle próprio, inclusive, se necessário proporcionar às empresas a devida orientação, quanto ao seu correto preenchimento;

Promover a orientação geral em assuntos fazendários, e inscrever devedores na dívida ativa;

Implementar as diretrizes econômicas estabelecidas no Plano Diretor do Município e legislação correlata, articuladamente com a Secretaria de Administração e Planejamento;

Normatizar e orientar os trabalhos dos Fundos e Conselhos vinculados à sua Pasta;

Promover a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos- PPA, em articulação com a Secretaria de Administração e Planejamento;

Promover a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO, em articulação com a Secretaria de Administração e Planejamento;

Promover a elaboração da Lei de Orçamento Anual- LOA do Município, e de eventuais fundos municipais;

Controlar a execução orçamentária da administração direta e dos fundos municipais;

Coordenar a elaboração de prestação de constas de convênios e auxílios;

Promover o controle de recursos vinculados e demais atividades que envolvam o setor;

Coordenar a celebração de convênios com órgãos governamentais e ongs, para realização de atividades capaz de produzir benefícios a comunidade;

Coordenar a elaboração de balancetes mensais, da receita e da despesa, bem como do balanço anual do Município;

Promover a elaboração e envio dos SIM-AM, SIM-PCA, SISTN, SIOPS, SIOPE educação, e outras obrigações institucionais;

Cumprir as exigências feitas pelo controle interno e externo da Administração Pública, e

Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

Assessorar o Poder Executivo nas relações com o trabalho, emprego, com a indústria e comércio do Município;

Coordenar todos os programas e campanhas de marketing com a finalidade de atrair novos investimentos, divulgando as potencialidades e a infra – estrutura existentes nas áreas industriais, lotes municipais e demais áreas propícias, que capacitam o Município para o recebimento e instalação de novas indústrias, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços;

Receber, estudar e dar parecer ao Chefe do Poder Executivo sobre propostas de interessados na aquisição ou recebimento de lotes;

Coordenar cursos de atualização empresarial e aperfeiçoamento profissional;

Coordenar as feiras de exposição do comércio e da indústria do Município, articulando-se com a Secretaria da Agricultura e Pecuária;

Manter relacionamento com as Agências do Trabalhador, locais e regionais, proporcionando o acesso às empresas locais, a fim de captar vagas para a intermediação de mão de obra;

Assessorar os empresários locais sobre programas do governo estadual ou federal de incentivos para modernização, ampliação e implantação de novos empreendimentos;

Articular com as demais Políticas Públicas do Município ações que visam proporcionar a instalação de programas de combate ao desemprego;

Buscar parceria com as demais secretarias do Município para a instalação de industrias caseiras, artesanatos e agro-industriais junto ao meio rural, dentro das políticas e diretrizes do Governo Municipal;

Coordenar programas e serviços de Qualificação Profissional, buscando parcerias no âmbito estadual, federal e com as entidades competentes, promovendo cursos de qualificação profissional, capacitando e formando mão-de-obra para atender o mercado de trabalho;

Implantar programas de Geração Renda, criando um mecanismo de combate efetivo às desigualdades promovendo a inclusão social pelo trabalho;

Promover ações articuladas com outras Políticas Públicas, visando a educação integral do trabalhador proporcionando emprego, trabalho, renda, permitindo a inserção e atuação do cidadão no mundo do trabalho;

Manter cadastro atualizado das Indústrias e Comércios do Município;

Buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;

Coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando as forças que compõem as cadeias produtivas;

Disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas;

Dotar o meio rural de infra-estrutura de apoio à comercialização;

Estimular as compras comunitárias;

Estimular novos canais de comercialização;

Auxiliar no planejamento e no desenvolvimento rural, articulando-se com a Secretaria de Agricultura e Pecuária;

Promover o associativismo rural, articuladamente com a Secretaria de Agricultura e Pecuária;

Promover a celebração de convênios com órgãos governamentais e ongs, para realização de atividade capaz de produzir benefícios à comunidade; e

Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

Executar diretamente ou por empreitada, em território do Município, os serviços de pavimentação, assim como as respectivas obras preliminares, galerias, sarjetas e obras afins;

Executar o plano rodoviário municipal;

Executar serviços atinentes a projetos de abertura e conservação de vias municipais;

Construir estradas, caminhos, pontes, viadutos, instalação de canteiros de obras, movimentação de terra, meios fios, galerias e outras;

Executar os projetos de obras públicas e instalações para prestação de serviços à comunidade;

Edificar próprios municipais;

Executar a política municipal na área de habitação de interesse social;

Fiscalizar os serviços e obras públicas contratadas, concedidas ou permitidas;

Fiscalizar obras públicas e particulares direta e indiretamente;

Supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados;

Aprovar e liberar o licenciamento de obras e serviços no Município;

Fiscalizar o uso e ocupação do solo (loteamento, indústria e comércio);

Conservar e manter a iluminação pública;

Executar, diretamente ou por empreitada, em território do Município, os serviços de manutenção da malha viária, tais como recapeamento asfáltico, operação tapa-buracos, fechamento de valetas e outros;

Promover a construção de praças, parques e jardins em consonância com a Secretaria Municipal do Turismo e Meio Ambiente;

Desenvolver estudos para melhorar a estrutura e arborização das praças, parques e jardins;

Executar os serviços de limpeza pública em consonância com a Secretária Municipal do Turismo e Meio Ambiente, coleta e disposição dos resíduos sólidos urbanos;

Zelar pela manutenção dos terminais rodoviários urbanos e pontos de ônibus;

Administrar os serviços desenvolvidos na estrutura municipal, tais como: cemitérios, terminais de transporte coletivo, estação rodoviária, mercados e feiras livres, e outros de responsabilidade do município; 

Manter, conservar e guardar máquinas, veículos e equipamentos rodoviários e ferramentaria do Município;

Zelar pela organização e controle de materiais do almoxarifado e oficina;

Manter atualizada a planta cadastral do Município;

Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município;

Controlar e registrar a nomenclatura dos logradouros públicos e da numeração dos prédios, inclusive a alocação das respectivas placas indicativas;

Controlar, e fiscalizar o sistema de transporte e os contratos de concessão ou permissão do transporte coletivo;

Promover a celebração de convênios com órgãos governamentais e ongs, para realização de atividades capaz de produzir benefícios à comunidade;

Fiscalizar, de modo geral, as posturas municipais; e

Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

 

Promover estudos e medidas objetivando a racionalização dos serviços administrativos junto a Administração Municipal;

Programar, implantar e gerir o sistema de gestão de documentos municipais e de arquivo de documentos públicos relacionados à sua pasta;

Responder por todas as atividades inerentes aos recursos humanos da Prefeitura, estabelecendo política de gestão, controle, gerenciamento e capacitação de pessoal;

Proceder o controle do arquivo inerentes à Secretaria e serviços da guarda municipal;

Pesquisar e propor de modo permanente novas formas de organização (reestruturação e reformas) e realização dos serviços municipais, visando à sua contínua melhoria e à redução de custos;

Conceber, implantar e gerir sistema integrado de processos e de atendimento, garantindo acesso rápido e eficiente da população às informações relacionadas à sua pasta;

Promover a elaboração dos Atos Oficiais atinentes à pasta de Recursos Humanos, com a orientação da Procuradoria- Geral do Município ou órgão correspondente;

Publicar e preservar os atos oficiais relacionados à pasta de Recursos Humanos;

Coordenação e elaborar projetos e estudos que visem à captação de servidores municipais;

Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades dos servidores municipais;

Promover ações para manter a legislação de pessoal atualizada;

Normatizar e orientar os trabalhos dos Fundos e Conselhos vinculados à sua Pasta;

Participar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos- PPA, no tocante às despesas com pessoal, articulando-se com a Secretaria de Finanças;

Participar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO, no tocante às despesas com pessoal, articulando-se com a Secretaria de Finanças;

Participar na integração das atividades e dos programas do governo municipal, relacionados à sua pasta;

Promover o entrosamento entre as Secretarias e demais órgãos municipais, dinamizando os serviços e valorização dos servidores;

Coordenar e executar as atividades na área de informática da administração municipal;

Cumprir as exigências feitas pelo controle interno e externo da Administração Pública, e

Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

Definir as políticas de saúde no Município em consonância com as diretrizes determinadas pelo Sistema Único de Saúde e explicitadas na Lei Orgânica do Município e no Plano Municipal de Saúde;

Promover a efetiva participação da comunidade no planejamento e no controle dos serviços de saúde, no âmbito da diretriz maior de que o controle sobre o setor, cabe à população organizada através do Conselho Municipal de Saúde;

Planejar, organizar, controlar, executar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;

Participar do planejamento, programa e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;

Participar da execução, do controle e da avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

Combater, objetivando o controle e erradicação, e executar serviços:

  1. De vigilância epidemiológica e vigilância de saúde;
  2. De vigilância sanitária;
  3. De alimento e nutrição;
  4. De saneamento básico; 
  5. De saúde do trabalhador.

Planejar e executar a política sanitária nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde;

Exercer o controle epidemiológico no Município e a integração de serviços com órgãos e entidades atuantes na região;

Executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para a saúde;

Promover medidas relativas à prestação de atendimento primário à saúde individual e coletiva da população;

Prestar assistência ambulatorial, médica e odontológica à comunidade;

Prestar socorros médicos urgentes;

Colaborar na fiscalização das agressões ao ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-las;

Formar consórcios administrativos intermunicipais;

Normatizar e orientar os trabalhos dos Fundos e Conselhos vinculados à sua Pasta;

Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

Promover a celebração de convênios com órgãos governamentais e ongs, para a realização de atividade capaz de produzir benefícios à comunidade;

Manter atualizado o banco de dados dos usuários dos serviços de saúde no município;

Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no âmbito de sua atuação; e

Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

 

Assessorar o Poder Executivo nas relações com o turismo e meio ambiente no Município;

Promover programas de incentivo ao turismo no município;

Promover a ampliação de áreas e despertar no cidadão a importância de se ter locais para receber turistas;

Zelar e cuidar dos pontos turísticos existentes no território municipal;

Incentivar a comercialização dos segmentos que desenvolvam a prática do turismo receptivo;

Demarcar as áreas de preservação para um melhor aproveitamento turístico sem prejudicar a sua natureza;

Manter cadastro do município atualizado junto aos órgãos responsáveis pelo turismo em nível governamental e não governamental;

Articular-se com organismos municipais, estaduais, federais e privados, visando obter recursos financeiros e tecnológicos para desenvolver programas na área do turismo e de proteção ao meio ambiente;

Assegurar a preservação, a recuperação e a exploração dos recursos naturais do Município, articulando-se com a Secretaria da Agricultura e Pecuária;

Estabelecer, implantar e administrar a política ambiental do Município;

Elaborar e administrar projetos, como a criação de parques, de áreas de proteção ambiental, de reservas ecológicas e de estações ecológicas, fazendo a manutenção de áreas verdes, em consonância com o planejamento urbano municipal;

Elaborar, implantar e manter os serviços de parques e jardins e de plantio, poda e erradicação de árvores;

Elaborar e implantar campanhas educacionais e de treinamento destinadas a conscientizar a população para os problemas de preservação do ambiente juntamente com as secretarias e os órgãos e entidades afins;

Fiscalizar todas as formas de agressão ao ambiente, aplicar as penalidades cabíveis e orientar sua recuperação;

Assessorar a administração municipal no que concerne aos aspectos ambientais;

Agir integradamente com todos os órgãos, secretarias e entidades visando à melhoria da qualidade de vida;

Emitir pareceres sobre concessão de licença para instalação de empresas que manifestem interesse em explorar, economicamente, recursos naturais do Município;

Emitir pareceres e laudos técnicos ambientais quanto a empreendimentos que visem ao parcelamento do solo urbano e a indústrias que causem qualquer tipo de impacto ambiental;

Emitir pareceres e laudos técnicos ambientais quanto à utilização, doação ou qualquer empreendimento em áreas verdes e de preservação permanente pelo Município;

Fiscalizar projetos e serviços de parques e jardins no que tange aos aspectos ambientais;

Cooperar na manutenção do viveiro de mudas para produção de espécies nativas e ornamentais, articulando-se com a Secretaria e Agricultura e Pecuária;

Proceder à normatização e ao treinamento para poda e erradicação de arborização urbana a serem regulamentados por decreto;

Emitir laudos para erradicação e substituição de árvores;

Planejar e elaborar normas técnicas para a arborização urbana do município;

Administrar, no âmbito municipal, os recursos provenientes de fundos criados com a finalidade de destinar recursos ao ambiente;

Fiscalizar e autuar as alterações do solo, do subsolo e de pontos críticos de acúmulo de poluentes, visando à proteção e à contenção dos processos de deterioração ambiental no âmbito do município;

Promover a celebração de convênios com órgãos governamentais e ongs, para realização de atividade capaz de produzir benefícios à comunidade;

Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.